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MEI e Empresário Individual: qual a diferença?


Chega um momento em que o profissional autônomo opta por se formalizar e a escolha do modelo empresarial pode gerar confusão, principalmente sobre a diferença entre MEI e empresa individual. Você sabe qual é? No texto de hoje, vamos aprofundar mais no assunto.


O microempreendedor individual (MEI) é o registro oficial para profissionais autônomos ou para quem já conduz um negócio sozinho. Criada pelo Governo Federal em 2008, o objetivo da MEI é o de enquadrar profissionais que exercem suas atividades de maneira informal, garantindo vantagens fiscais e benefícios específicos.


Para ser enquadrado como MEI, seu negócio precisa ter um rendimento fixo anual de até R$ 81.000,00. Entretanto, antes de fazer o seu registro como microempreendedor individual, é necessário verificar se a sua atividade comercial pode ser exercida através do MEI.


O MEI é indicado para quem trabalha de maneira informal e deseja dar os primeiros passos no universo empresarial e oferecer maior autonomia de crescimento profissional para pessoas que exercem atividades que, geralmente, costumam passar pela informalidade.


O microempreendedor não pode ter participação societária, ser dono ou administrador de outras empresas. Além disso, é preciso exercer uma das atividades permitidas pela legislação específica para se enquadrar nessa categoria.


Já o empresário individual (EI), foi desenvolvido para quem utiliza seu próprio nome como marca ou como referência para prestação de serviço específico. Basicamente, é uma pessoa física atuando como titular da empresa. É ideal para pequenos empresários que atuam de maneira individual em seus próprios negócios, esse acaba sendo o próximo passo do empreendedor que costuma dar os primeiros passos no universo empresarial.


Para ser enquadrado como EI, é importante que o seu negócio tenha um faturamento anual de até R$ 360.000,00 como micro empresa (ME) e até R$ 3,6 milhões como empresa de pequeno porte (EPP). Porém, quem tem profissão regulamentada, como advogados, arquitetos e médicos, não podem aderir a esse regime.


O ponto de atenção é em relação à responsabilidade da empresa individual — os bens pessoais e profissionais se misturam, sem que aconteça a divisão entre os patrimônios perante terceiros. Quem deseja limitar sua responsabilidade pessoal por dívidas da empresa, deve avaliar outros formatos jurídicos, como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

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